COORDENADOR (A) ENFERMAGEM - MATERNIDADE & PEDIATRIA
Descrição da vaga
Sobre a Empresa:
Somos uma organização comprometida em transformar a saúde pública no Brasil, oferecendo serviços de excelência, com foco na humanização, eficiência e sustentabilidade. Nosso objetivo é garantir a dignidade no cuidado e na reabilitação da saúde, sempre com ética, transparência e compromisso com a qualidade.
Por que trabalhar conosco?
Ao fazer parte da nossa equipe, você contribuirá para transformar o sistema de saúde público, oferecendo um atendimento de qualidade a milhares de brasileiros.
Responsabilidades e atribuições
1. Promover a gestão da equipe de enfermagem, assegurando a organização, supervisão e continuidade da assistência prestada às gestantes, parturientes, puérperas, recém-nascidos, lactentes e pacientes pediátricos;
2. Coordenar e acompanhar a assistência de enfermagem na Maternidade, Alojamento Conjunto, Pediatria e demais áreas materno-infantis sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos protocolos institucionais e das boas práticas assistenciais;
3. Analisar sistematicamente os indicadores assistenciais e gerenciais dos setores, identificando desvios, tendências e oportunidades de melhoria, com elaboração e acompanhamento de planos de ação;
4. Monitorar os indicadores assistenciais registrados no sistema Interact, realizando análise crítica dos resultados e promovendo ações para melhoria contínua da qualidade e segurança da assistência;
5. Realizar o dimensionamento e a distribuição da equipe de enfermagem conforme demanda, grau de dependência dos pacientes, taxa de ocupação, perfil assistencial e necessidades dos setores;
6. Realizar remanejamentos de profissionais conforme plano de contingência e necessidade assistencial, priorizando unidades críticas e preservando a segurança das unidades de origem;
7. Elaborar, revisar, implantar e monitorar protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), instruções de trabalho e fluxos assistenciais relacionados à Maternidade, Pediatria e Neonatologia;
8. Garantir a aplicação dos protocolos de segurança do paciente, incluindo identificação segura, segurança na administração de medicamentos, prevenção de quedas, prevenção de lesões, comunicação efetiva e gerenciamento de riscos;
9. Supervisionar a assistência relacionada às principais intercorrências obstétricas, neonatais e pediátricas, garantindo que a equipe esteja capacitada para reconhecimento precoce e acionamento dos fluxos institucionais de emergência;
10. Acompanhar a assistência prestada durante trabalho de parto, parto, pós-parto, alojamento conjunto, cuidados ao recém-nascido e assistência pediátrica, promovendo práticas baseadas em evidências e humanização do cuidado;
11. Supervisionar a implementação do Processo de Enfermagem, avaliando a qualidade dos registros, diagnósticos, planejamento, implementação e evolução da assistência;
12. Realizar auditorias periódicas em prontuários, avaliando a qualidade e completude dos registros de enfermagem, a rastreabilidade das informações e sua contribuição para a continuidade e segurança do cuidado;
13. Analisar eventos adversos, incidentes, quase erros e não conformidades, conduzindo ou participando da investigação das causas e estabelecendo medidas corretivas e preventivas;
14. Promover ações de educação permanente, identificando necessidades de capacitação da equipe e planejando treinamentos relacionados às demandas assistenciais da Maternidade e Pediatria;
15. Participar efetivamente de reuniões técnicas e administrativas da Enfermagem, reuniões multiprofissionais e comissões institucionais relacionadas à assistência materno-infantil;
16. Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, promovendo feedback, desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho da equipe;
17. Atuar na gestão de conflitos, absenteísmo, dimensionamento, desempenho e relacionamento interpessoal, mantendo ambiente de trabalho ético, colaborativo e seguro;
18. Garantir o cumprimento do Regimento do Serviço de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, legislação profissional e normas institucionais;
19. Controlar a disponibilidade, utilização, conservação e reposição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos necessários à assistência, especialmente aqueles destinados ao atendimento de emergências obstétricas, neonatais e pediátricas;
20. Acompanhar a validade, armazenamento e condições de utilização de medicamentos e materiais, adotando medidas preventivas para evitar perdas, desabastecimento ou utilização inadequada;
21. Garantir a disponibilidade e funcionalidade dos equipamentos utilizados em situações de emergência, acompanhando manutenção preventiva e corretiva, testes e registros pertinentes;
22. Participar do planejamento orçamentário dos setores sob sua responsabilidade, realizando análise crítica das necessidades de pessoal, materiais, equipamentos e serviços;
23. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e análises técnicas relacionados aos serviços de enfermagem sob sua coordenação;
24. Participar da elaboração e revisão dos planos de contingência para situações de aumento de demanda, déficit de pessoal, emergências obstétricas, pediátricas e neonatais e indisponibilidade de recursos;
25. Acompanhar a experiência do paciente e de seus familiares, promovendo ações de humanização, acolhimento e comunicação qualificada na assistência materno-infantil;
26. Garantir o cumprimento das normas relacionadas ao sigilo profissional, proteção de dados e LGPD, especialmente no tratamento de informações de pacientes, recém-nascidos e familiares;
27. Estabelecer interface com equipe médica, fisioterapia, nutrição, psicologia, serviço social, CCIH/SCIRAS, Núcleo de Segurança do Paciente e demais áreas envolvidas na assistência;
28. Participar da implantação e avaliação de projetos de melhoria da qualidade e segurança assistencial, acompanhando resultados e sustentabilidade das ações;
29. Identificar riscos relacionados aos processos assistenciais da Maternidade e Pediatria e propor medidas para sua prevenção, controle e redução;
30. Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade institucional e dentro das competências legais do enfermeiro.
Requisitos e qualificações
NOÇÃO – Conhecimento básico
Conhecimento da LGPD aplicada aos serviços de saúde, especialmente sigilo, confidencialidade e proteção de dados de pacientes e familiares;
Noções de assistência de enfermagem em maternidade, alojamento conjunto e pediatria;
Higienização das mãos e medidas básicas de prevenção e controle de infecções;
Noções de segurança do paciente e identificação segura do paciente;
Noções de administração segura de medicamentos em adultos, gestantes, puérperas, crianças e recém-nascidos;
Noções de aleitamento materno, cuidados com o recém-nascido e assistência no puerpério;
Noções de classificação de risco e reconhecimento de sinais de alerta em pacientes obstétricos, pediátricos e neonatais;
Conhecimento básico de registros e documentação de enfermagem em prontuário físico e/ou eletrônico.
CONHECIMENTO – Nível intermediário
Assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera, recém-nascido, lactente e criança;
Prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);
Segurança na administração de medicamentos, incluindo cálculo de doses pediátricas e neonatais;
Processo de Enfermagem e documentação da assistência;
Identificação e manejo inicial de intercorrências obstétricas, neonatais e pediátricas;
Cuidados de enfermagem no trabalho de parto, parto, pós-parto e alojamento conjunto;
Cuidados com recém-nascidos de risco e reconhecimento de sinais de deterioração clínica;
Boas práticas para aleitamento materno e contato pele a pele;
Gestão e prevenção de eventos adversos e incidentes relacionados à assistência;
Aplicação de protocolos institucionais e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
Dimensionamento e organização da equipe de enfermagem conforme perfil assistencial e demanda do setor;
Gestão de escalas, cobertura de ausências e distribuição da equipe conforme complexidade dos pacientes;
Supervisão técnica e acompanhamento da atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem;
Educação permanente e capacitação da equipe assistencial.
DOMÍNIO – Nível avançado
Gestão e coordenação da assistência de enfermagem em Maternidade, Pediatria e Neonatologia;
Gestão de indicadores assistenciais e de qualidade, incluindo análise de tendência, metas, planos de ação e monitoramento de resultados;
Domínio dos indicadores assistenciais e utilização do sistema Interact para registro, acompanhamento e análise dos indicadores institucionais;
Gestão de segurança do paciente, gerenciamento de riscos e prevenção de eventos adversos;
Domínio das técnicas e protocolos de segurança assistencial, incluindo identificação do paciente, segurança medicamentosa, prevenção de quedas, prevenção de lesões e comunicação efetiva;
Gestão de situações críticas e resposta rápida a emergências obstétricas, neonatais e pediátricas;
Liderança de equipes multiprofissionais e tomada de decisão em situações de alta complexidade;
Gestão de conflitos, desenvolvimento de pessoas e condução de feedbacks;
Planejamento e avaliação do dimensionamento da equipe de enfermagem;
Gestão de absenteísmo, turnover, produtividade e desempenho da equipe;
Auditoria de prontuários e avaliação da qualidade dos registros de enfermagem;
Análise de eventos adversos, quase erros e não conformidades, com elaboração e acompanhamento de planos de ação;
Implantação, revisão e monitoramento de protocolos assistenciais;
Gestão de processos e melhoria contínua da qualidade assistencial;
Aplicação da legislação profissional da enfermagem e normas relacionadas à assistência materno-infantil;
Capacidade de integrar indicadores assistenciais, gestão de pessoas, segurança do paciente e resultados clínicos na tomada de decisão da unidade.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: PROVA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS
- Etapa 3: ENTREVISTA RECURSOS HUMANOS/TECNICA COM GESTOR
- Etapa 4: Contratação
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